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DatasProvidênciasFundamento legal
Até Publicação, no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou jornal de grande circulação, do Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos CRFs, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Em seguida, o Edital das eleições será publicado no site do respectivo CRF pelo empregado responsável. Artigos 13 e 19 do Regulamento Eleitoral.
a Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do Regulamento Eleitoral.
Data limite para o Presidente da CEF e, após, o empregado responsável no CRF, fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Artigos 19, 21 e 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo para saneamento, pelos candidatos, de documentação pendente. Artigos 21 e 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite, conforme a data de fixação do Edital, para impugnação contra candidato(s). Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite, conforme a data de protocolo da impugnação, para apresentação de contrarrazões. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo para a CEF decidir sobre pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicação aos interessados. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo para interposição de recurso ao Plenário do CFF, com idêntico prazo para contrarrazões. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite para a CEF enviar ao Plenário o(s) recurso(s), se houver, referente(s) aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário à remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral.
a Eleições nos CRFs para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. Artigo 18 do Regulamento Eleitoral.
Comunicação, pelo Presidente da CEF, do resultado da eleição. Artigo 36 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite para candidatos interporem recurso impugnando as eleições. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite para demais candidatos, CER e CEF apresentarem contrarrazões ao recurso que impugna as eleições. Findo o prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário à homologação e posse. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral.
Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral de cada CRF ao CFF, para homologação e análise dos recursos, se houver. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Posse dos Conselheiros Federais e eleição da Diretoria do CFF. Artigos 20 e 54 a 56 do Regulamento Eleitoral; arts. 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08.
Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. Artigo 52 do Regulamento Eleitoral.

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