Datas | Providências | Fundamento legal |
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Até | Publicação, no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou jornal de grande circulação, do Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos CRFs, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Em seguida, o Edital das eleições será publicado no site do respectivo CRF pelo empregado responsável. | Artigos 13 e 19 do Regulamento Eleitoral. |
a | Prazo para inscrição de candidatos. | Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. |
Data limite para o Presidente da CEF e, após, o empregado responsável no CRF, fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. | Artigos 19, 21 e 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo para saneamento, pelos candidatos, de documentação pendente. | Artigos 21 e 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite, conforme a data de fixação do Edital, para impugnação contra candidato(s). | Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite, conforme a data de protocolo da impugnação, para apresentação de contrarrazões. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo para a CEF decidir sobre pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicação aos interessados. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo para interposição de recurso ao Plenário do CFF, com idêntico prazo para contrarrazões. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite para a CEF enviar ao Plenário o(s) recurso(s), se houver, referente(s) aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. | Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário à remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. | Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral. | |
a | Eleições nos CRFs para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. | Artigo 18 do Regulamento Eleitoral. |
Comunicação, pelo Presidente da CEF, do resultado da eleição. | Artigo 36 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite para candidatos interporem recurso impugnando as eleições. | Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. | |
Prazo limite para demais candidatos, CER e CEF apresentarem contrarrazões ao recurso que impugna as eleições. Findo o prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário à homologação e posse. | Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. | |
Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral de cada CRF ao CFF, para homologação e análise dos recursos, se houver. | Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. | |
Posse dos Conselheiros Federais e eleição da Diretoria do CFF. | Artigos 20 e 54 a 56 do Regulamento Eleitoral; arts. 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08. | |
Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. | Artigo 52 do Regulamento Eleitoral. |
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