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A Sociedade Brasileira de Reumatologia aponta que mais de 15 milhões de brasileiros, com idades entre 36 e 95 anos que tem a doença.

 

Por Ascom CRF/RR

As fórmulas liberadas pela Anvisa têm gerado resultados no tratamento contra doenças reumatológicas, sem efeitos colaterais. O Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF/RR) destaca a eficácia do método e alerta para os riscos dos tratamentos convencionais.

O CRF/RR alerta sobre métodos cientificamente comprovado que prometem acabar com o reumatismo sem a necessidade de cirurgias. As fórmulas, liberadas pela Anvisa, tem apresentado resultados surpreendentes no tratamento de doenças reumatológicas como artrite e artrose, sem causar efeitos colaterais. Trata-se dos medicamentos Glicocorticoides, como metilprednisolona, metilprednisolona (succinato), prednisona, prednisolona. Outros como medicamentos modificadores do curso da doença (sintéticos), como metotrexato, sulfassalazina, leflunomida, hidroxicloroquina, cloroquina e citrato de tofacitinibe.

Segundo a presidente do CRF/RR, Bianca Crispim, a Sociedade Brasileira de Reumatologia aponta que mais de 15 milhões de brasileiros, com idades entre 36 e 95 anos que tem a doença.

“Essas pessoas sofrem diariamente com doenças reumáticas que afetam suas articulações e coluna. Entre as condições mais comuns estão a osteoartrite, fibromialgia, osteoporose, gota, tendinite, bursite e artrite reumatoide. Os tratamentos medicamentosos precisam ser severos e respeitados para sua eficácia”, alertou Crispim.

Bianca Crispim ressalta ainda que é fundamental buscar orientação de um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento e enfatiza a importância de se evitar métodos que possam trazer mais problemas para a vida do paciente.

Diante desse cenário, as fórmulas que têm se destacado no tratamento do reumatismo surgem como alternativas promissora para aqueles que sofrem com essas doenças e vida quase que sem dores.

Reportagem: Dennis Martins

Empregador que aderir terá incentivo fiscal

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O Projeto de Lei 2857/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), garante às empregadas lactantes o direito a uma hora de descanso remunerado para amamentar seus filhos com idade entre seis meses e dois anos.

Esse período poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora ou deduzido da carga horária total, conforme a necessidade da mãe e da criança.

A proposta também prevê que a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o valor da remuneração das horas de descanso concedidas às empregadas.

Além disso, a administração pública poderá instituir programas que garantam o direito à redução de jornada para amamentação, nos mesmos termos das empregadas do setor privado.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele acrescenta um artigo à Lei 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Benefícios

Aureo Ribeiro argumenta que, além de impactar a qualidade de vida da mãe e da criança, a medida trará benefícios para as empresas, pois resultará na redução de licenças médicas e afastamentos das empregadas, diminuindo a perda de produtividade e os custos associados a substituições.

“Ademais, a dedução do imposto para as empresas constitui um incentivo fiscal importante para estimular a adoção da prática, promovendo a responsabilidade social e o bem-estar das famílias”, acrescenta o deputado.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O serviço profissional terá caráter temporário e obrigatório, com duração máxima de seis meses, e será remunerado conforme regulamentação do governo federal

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O Projeto de Lei 2618/24 obriga recém-formados em instituições públicas de ensino superior que não estejam trabalhando a prestar serviço profissional com foco no atendimento a populações carentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o serviço profissional terá caráter temporário e obrigatório, com duração máxima de seis meses, e será remunerado conforme regulamentação do governo federal.

Os recém-graduados prestarão os serviços na cidade de domicílio, quando houver necessidade de sua contribuição profissional, ou em locais próximos de interesse do governo.

Autor, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) afirma que o objetivo é preparar os recém-graduados para o mercado de trabalho. “A proposta tem como mérito retirar os estudantes recém-formados das estatísticas famosas do ‘nem estuda, nem trabalha’, ajudando a inserir essa massa da população na chamada população economicamente ativa”, argumenta.

O projeto, por fim, autoriza estudantes que se formaram em instituições particulares pelo Programa de Financiamento Estudantil (FIES) a quitarem seus débitos com a União por meio de serviços prestados.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.