O serviço profissional terá caráter temporário e obrigatório, com duração máxima de seis meses, e será remunerado conforme regulamentação do governo federal
O Projeto de Lei 2618/24 obriga recém-formados em instituições públicas de ensino superior que não estejam trabalhando a prestar serviço profissional com foco no atendimento a populações carentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o serviço profissional terá caráter temporário e obrigatório, com duração máxima de seis meses, e será remunerado conforme regulamentação do governo federal.
Os recém-graduados prestarão os serviços na cidade de domicílio, quando houver necessidade de sua contribuição profissional, ou em locais próximos de interesse do governo.
Autor, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) afirma que o objetivo é preparar os recém-graduados para o mercado de trabalho. “A proposta tem como mérito retirar os estudantes recém-formados das estatísticas famosas do ‘nem estuda, nem trabalha’, ajudando a inserir essa massa da população na chamada população economicamente ativa”, argumenta.
O projeto, por fim, autoriza estudantes que se formaram em instituições particulares pelo Programa de Financiamento Estudantil (FIES) a quitarem seus débitos com a União por meio de serviços prestados.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.