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Plataforma cria banco único nacional para numeração de receitas de medicamentos controlados. 

 Por Anvisa 

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em vigor. O sistema foi estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024, que entrou em vigor no dia 18 de julho, e já está disponível para ser utilizado pelas Vigilâncias Sanitárias de todo o país.

O SNCR representa um avanço significativo na modernização da gestão de medicamentos controlados no Brasil. Ele aprimora a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.

A medida alinha-se à Lei 13.732/2018, que reconhece a validade nacional dos receituários de controle especial.

Principais mudanças

O sistema terá utilização obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, todas as Vigilâncias Sanitárias devem ter seus usuários cadastrados e treinados no sistema até 31 de dezembro de 2024.

Além de estabelecer o uso do SNCR, a RDC 873/2024 traz importantes ajustes ao texto da Portaria SVS/MS 344/1998 e da Portaria SVS/MS 06/1999, como os seguintes:

  • Os receituários de controle especial de outros estados não precisam mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.
  • As disposições sobre a validade territorial de todos os receituários foram ajustadas para a abrangência nacional, em alinhamento à Lei 13.732/2018.

Sobre o SNCR

O SNCR é uma plataforma on-line, destinada às autoridades sanitárias locais, que fornecerá uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores de medicamentos controlados.

As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o auxílio da ferramenta on-line para gerenciar os números de forma automatizada.

Acesse a página do SNCR.

Perguntas e Respostas

Para auxiliar na adaptação às novas normas, a Anvisa elaborou um documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 873/2024.

O documento aborda questões de destaque relacionadas à resolução e às modificações que ela promove na Portaria SVS/MS 344/1998 e na Portaria SVS/MS 06/1999. A leitura atenta deste documento é essencial para a correta aplicação das novas normas e para a adaptação às mudanças introduzidas pelo SNCR.

Sobre os produtos controlados

A Portaria SVS/MS 344/1998 dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial. Compete aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados à produção, à comercialização e ao uso dessas substâncias, bem como dos medicamentos que as contenham.

A necessidade de controle desses medicamentos e dos receituários se justifica pelos riscos apresentados por essas substâncias, que possuem potencial de causar dependência e de serem utilizadas de forma abusiva ou indevida. Além disso, elas apresentam alto potencial de desvio para uso ilícito, motivo pelo qual se enquadram no conceito de droga definido pela Lei 11.343/2006.

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Com o recurso, 428 municípios vão poder qualificar a estrutura das centrais de abastecimento farmacêutico e farmácias do SUS

Ainda em 2024, o Ministério da Saúde vai destinar mais R$ 25,8 milhões para pelo menos 428 municípios brasileiros que se inscreverem para estruturar serviços farmacêuticos no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS). A portaria que regulamenta a transferência de recursos será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

Desde 2012, o Ministério da Saúde já investiu mais de R$579,9 milhões na estruturação dos serviços farmacêuticos nos municípios brasileiros. Até o momento, 3.858 municípios de muito baixo, médio e alto Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) já foram habilitados ao eixo Estrutura do Qualifar-SUS, o que representa 70% dos municípios brasileiros.

Em 2023, com a retomada do programa o Ministério da Saúde habilitou 350 novos municípios. Um investimento de mais R$ 20 milhões. Desde 2019, a pasta não realizava novas habilitações.

“Esse é um dos programas de maior benefício frente ao custo da política de saúde. Este valor que nós estamos agora apresentando, representa 0,1% de todo o gasto de medicamento do Ministério da Saúde, ou seja, mil vezes menos do que a gente gasta em medicamentos. O Qualifar-SUS está viabilizando que a gente possa qualificar o uso do medicamento para cuidar das pessoas, para que seja utilizado de modo racional, adequado e, ao mesmo tempo, permitindo a economicidade e a efetividade do gasto público. Então, é um movimento onde a gente coloca a assistência farmacêutica na vitrine da política de saúde brasileira”, destacou o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics), Carlos Gadelha.

Com o montante, os municípios poderão adquirir mobiliários, computadores e equipamentos para estruturação das centrais de abastecimento farmacêutico e das farmácias localizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de garantir a manutenção dos serviços farmacêuticos. A medida tem como objetivo qualificar o processo de dispensação dos medicamentos, além de garantir o acesso ao cidadão a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade e promover o seu uso racional.

Os gestores municipais interessados em aprimorar a assistência farmacêutica deverão se inscrever por meio do processo de seleção que será realizado pela Sectics, por meio de chamamento público.

“Com a retomada de novas habilitações essa nova gestão reafirma o compromisso do aperfeiçoamento da assistência farmacêutica no SUS. O Qualifar-SUS tem um papel fundamental na promoção e construção de condições favoráveis para estruturar os serviços farmacêuticos. Priorizando a garantia e a ampliação do acesso da população a medicamentos eficazes e de forma racional a partir de um trabalho contínuo”, afirma o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), Marco Pereira.

O valor do recurso de custeio (manutenção de serviços) será de R$ 24 mil para cada município, independente do porte populacional. Nos anos subsequentes, o ente receberá o recurso financeiro condicionado ao envio de dados da assistência farmacêutica.

Receberão, também, a verba de investimento (aquisição de mobiliários e equipamentos), que será paga em parcela única, que varia de R$ 25,2 mil a R$ 65,4 mil de acordo com o porte populacional. A transferência será na modalidade fundo a fundo. Poderão concorrer às vagas os municípios com até 500 mil habitantes, que possuem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) baixo, médio e alto de acordo com o Atlas do Desenvolvimento Humano, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Fundação João Pinheiro (FJP) e que não tenham sido contempladas em portarias anteriores do Qualifar-SUS.

Qualifar – SUS

O programa foi criado em 2012 e tem como finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração das atividades da assistência farmacêutica nas ações e serviços de saúde. O Qualifar-SUS se divide em quatro eixos: Estrutura, Educação, Informação e Cuidado.

O objetivo é habilitar 100% dos municípios brasileiros até 2027 e, para isso, o Ministério tem articulado junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), para que o Programa ganhe cada vez mais capilaridade no território nacional.

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Por Dennis Martins

 

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