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Não perca essa oportunidade! Quem se matricular agora terá até 31 de maio para concluir a etapa on-line

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa que se encerram no dia 28 de fevereiro de 2025, as matrículas para a etapa on-line do curso Serviço de Vacinação por Farmacêuticos, na modalidade habilitação como Responsável Técnico em serviços de vacinação (Teórico-Prático). Após essa data, apenas os alunos matriculados terão acesso ao curso. Lembramos que o curso é totalmente gratuito e está disponível na plataforma edufarma.cff.org.br para farmacêuticos com registro ativo no Conselho Regional de Farmácia da jurisdição do interessado.

Farmacêuticos matriculados terão até 31 de maio de 2025 para completar a carga horária de 80 horas do curso e realizar a prova de conhecimentos. Os aprovados, ou seja, aqueles que obtiverem pontuação mínima exigida, de 60%, terão oportunidade de se matricularem na prática, a medida que as turmas forem abertas, conforme informado no manual do curso. Quanto mais rápido os profissionais de uma região forem aprovados na etapa on-line, mais rápido o módulo prático será ofertado naquele polo.

Para estudantes - O curso Serviço de Vacinação por Farmacêuticos na modalidade exclusivamente teórica (Teórico), com carga horária de 60h - continuará disponível na mesma plataforma para ser concluído até 31 de maio de 2025. Este curso é apenas de atualização e se destina a estudantes de Farmácia e farmacêuticos já habilitados como RTs em serviços de vacinação. 

A coordenadora do curso, Josélia Frade, explica que a oferta dos cursos será interrompida para que o conteúdo possa ser atualizado e para permitir que sejam feitas adequações na plataforma de educação virtual do CFF. 

O presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João, destaca que o curso é uma oportunidade para os farmacêuticos de todo o país. “Fazendo a etapa on-line e conquistando a pontuação mínima exigida na prova, os colegas fazem a etapa presencial e já saem com certificado para habilitação imediata como RT em serviços de vacinação. Sem dúvida, um diferencial no currículo de qualquer profissional.”

 

reuma

A Sociedade Brasileira de Reumatologia aponta que mais de 15 milhões de brasileiros, com idades entre 36 e 95 anos que tem a doença.

 

Por Ascom CRF/RR

As fórmulas liberadas pela Anvisa têm gerado resultados no tratamento contra doenças reumatológicas, sem efeitos colaterais. O Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF/RR) destaca a eficácia do método e alerta para os riscos dos tratamentos convencionais.

O CRF/RR alerta sobre métodos cientificamente comprovado que prometem acabar com o reumatismo sem a necessidade de cirurgias. As fórmulas, liberadas pela Anvisa, tem apresentado resultados surpreendentes no tratamento de doenças reumatológicas como artrite e artrose, sem causar efeitos colaterais. Trata-se dos medicamentos Glicocorticoides, como metilprednisolona, metilprednisolona (succinato), prednisona, prednisolona. Outros como medicamentos modificadores do curso da doença (sintéticos), como metotrexato, sulfassalazina, leflunomida, hidroxicloroquina, cloroquina e citrato de tofacitinibe.

Segundo a presidente do CRF/RR, Bianca Crispim, a Sociedade Brasileira de Reumatologia aponta que mais de 15 milhões de brasileiros, com idades entre 36 e 95 anos que tem a doença.

“Essas pessoas sofrem diariamente com doenças reumáticas que afetam suas articulações e coluna. Entre as condições mais comuns estão a osteoartrite, fibromialgia, osteoporose, gota, tendinite, bursite e artrite reumatoide. Os tratamentos medicamentosos precisam ser severos e respeitados para sua eficácia”, alertou Crispim.

Bianca Crispim ressalta ainda que é fundamental buscar orientação de um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento e enfatiza a importância de se evitar métodos que possam trazer mais problemas para a vida do paciente.

Diante desse cenário, as fórmulas que têm se destacado no tratamento do reumatismo surgem como alternativas promissora para aqueles que sofrem com essas doenças e vida quase que sem dores.

Reportagem: Dennis Martins

Empregador que aderir terá incentivo fiscal

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O Projeto de Lei 2857/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), garante às empregadas lactantes o direito a uma hora de descanso remunerado para amamentar seus filhos com idade entre seis meses e dois anos.

Esse período poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora ou deduzido da carga horária total, conforme a necessidade da mãe e da criança.

A proposta também prevê que a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o valor da remuneração das horas de descanso concedidas às empregadas.

Além disso, a administração pública poderá instituir programas que garantam o direito à redução de jornada para amamentação, nos mesmos termos das empregadas do setor privado.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele acrescenta um artigo à Lei 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Benefícios

Aureo Ribeiro argumenta que, além de impactar a qualidade de vida da mãe e da criança, a medida trará benefícios para as empresas, pois resultará na redução de licenças médicas e afastamentos das empregadas, diminuindo a perda de produtividade e os custos associados a substituições.

“Ademais, a dedução do imposto para as empresas constitui um incentivo fiscal importante para estimular a adoção da prática, promovendo a responsabilidade social e o bem-estar das famílias”, acrescenta o deputado.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.