Nosso Telefone

(95) 2030-1800

Atendimento

Seg - Sex 08h-12h e 14h-18h

RESOLUÇÃO CFF Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 6º, alínea "r", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;

Considerando que a investidura das funções públicas para os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia e para os Conselheiros e Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia se dá pelo voto direto e secreto dos farmacêuticos regularmente inscritos em seus quadros;

Considerando que a investidura das funções públicas para os Diretores do Conselho Federal de Farmácia se dá pelo voto direto e secreto dos Conselheiros Federais eleitos ao pleno exercício do respectivo mandato;

Considerando a necessidade de se manter a unificação dos procedimentos eleitorais nos Conselhos de Farmácia, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, na forma dos anexos I, II, III e IV desta resolução.

Art. 2º - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução/ CFF nº 750/23 e seus anexos, publicada no Diário Oficial da União de 19/06/2023, Seção 1, página 183.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho

Clique aqui aqui para visualização do arquivo na íntegra.