Regulamento Eleitoral 2021 - Resolução CFF 690/2020
RESOLUÇÃO Nº 690, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 6º, alínea "r", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;
Considerando que a investidura das funções públicas para os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia e para os Conselheiros e Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia se dá pelo voto direto e secreto dos farmacêuticos regularmente inscritos em seus quadros;
Considerando que a investidura das funções públicas para os Diretores do Conselho Federal de Farmácia se dá pelo voto direto e secreto dos Conselheiros Federais eleitos ao pleno exercício do respectivo mandato;
Considerando a necessidade de se manter a unificação dos procedimentos eleitorais nos Conselhos de Farmácia, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, na forma dos anexos I, II, III e IV desta resolução.
Art. 2º - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 660/18 e seus anexos, publicada no Diário Oficial da União de 03/10/2018, Seção 1, páginas 187/190, e demais disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
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