Calendário Eleitoral 2023 - Edital e Calendário das Eleições CRF's/CFF, de 14 de Setembro de 2023 - DOU 15/09/2023 - Edição 177.
Eleição 2023
DATAS |
PROVIDÊNCIAS |
FUNDAMENTO LEGAL |
Até 22/09/2023 |
Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Após, o Edital das eleições em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a ser providenciado pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF). |
Artigos 15, 17 e 19 do Regulamento Eleitoral. |
25/09/2023 a 04/10/2023 |
Prazo para inscrição de candidatos. |
Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. |
06/10/2023 |
Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. |
Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral. |
09 a 11/10/2023 |
Prazo para saneamento pelos candidatos, se necessário, de documentação pendente. |
Artigo 23, inciso III, do Regulamento Eleitoral. |
16/10/2023 |
Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugnação contra o(s) candidato(s). |
Artigo 23, inciso VI, do Regulamento Eleitoral. |
19/10/2023 |
Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação |
Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. |
23/10/2023 |
Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados. |
Artigo 23, inciso VII, do Regulamento Eleitoral. |
24/10/2023 |
Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. |
Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral. |
26/10/2023 |
Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF |
Artigo 23, inciso VIII, do Regulamento Eleitoral. |
26/10/2023 |
Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. |
Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. |
27/10/2023 |
Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. |
Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral. |
08 a 09/11/2023 |
Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. |
Artigo 18 do Regulamento Eleitoral. |
09/11/2023 |
Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Prazo limite para manifestação, imediatamente após a apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de recurso. |
Artigos 36 e 41 do Regulamento Eleitoral. |
13/11/2023 |
Prazo limite para os candidatos interporem as razões do recurso impugnando as eleições. |
Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. |
16/11/2023 |
Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. |
Artigo 44 do Regulamento Eleitoral. |
21/11/2023 |
Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver. |
Artigo 21 do Regulamento Eleitoral. |
20/12/2023 |
Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. |
Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08. |
31/12/2023 |
Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. |
Artigo 48 do Regulamento Eleitoral. |