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Calendário Eleitoral 2023 - Edital e Calendário das Eleições CRF's/CFF, de 14 de Setembro de 2023 - DOU 15/09/2023 - Edição 177.

Eleição 2023

DATAS

PROVIDÊNCIAS

FUNDAMENTO LEGAL

Até 22/09/2023

Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Após, o Edital das eleições em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a ser providenciado pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF).

Artigos 15, 17 e 19 do Regulamento Eleitoral.

25/09/2023 a 04/10/2023

Prazo para inscrição de candidatos.

Artigo 19 do Regulamento Eleitoral.

06/10/2023

Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos.

Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral.

09 a 11/10/2023

Prazo para saneamento pelos candidatos, se necessário, de documentação pendente.

Artigo 23, inciso III, do Regulamento Eleitoral.

16/10/2023

Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugnação contra o(s) candidato(s).

Artigo 23, inciso VI, do Regulamento Eleitoral.

19/10/2023

Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação

Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.

23/10/2023

Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados.

Artigo 23, inciso VII, do Regulamento Eleitoral.

24/10/2023

Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico.

Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral.

26/10/2023

Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF

Artigo 23, inciso VIII, do Regulamento Eleitoral.

26/10/2023

Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos.

Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.

27/10/2023

Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos.

Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral.

08 a 09/11/2023

Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver.

Artigo 18 do Regulamento Eleitoral.

09/11/2023

Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Prazo limite para manifestação, imediatamente após a apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de recurso.

Artigos 36 e 41 do Regulamento Eleitoral.

13/11/2023

Prazo limite para os candidatos interporem as razões do recurso impugnando as eleições.

Artigo 43 do Regulamento Eleitoral.

16/11/2023

Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse.

Artigo 44 do Regulamento Eleitoral.

21/11/2023

Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver.

Artigo 21 do Regulamento Eleitoral.

20/12/2023

Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF.

Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08.

31/12/2023

Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais.

Artigo 48 do Regulamento Eleitoral.