1º - O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para todos os profissionais Farmacêuticos inscritos no CRF/RR, conforme o art. 4º e 6º da Resolução CFF de nº 750/2023 - Regulamento Eleitoral, exceto para:
a) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) remidos; e
c) declarantes incapazes ou enfermos, consoante o §1ª do art. 4º da norma.
2º - O Farmacêutico com inscrição provisória no CRF/RR tem direito ao voto?
Sim, desde que sua inscrição provisória esteja ativa junto ao regional.
3º - Profissionais com débitos poderão votar?
Sim, o direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro (colégio eleitoral), estiver inscrito junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão, exceto para:
a) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) remidos; e
c) declarantes incapazes ou enfermos, consoante o art. 4º e 6º da Resolução CFF de nº 750/2023 - Regulamento Eleitoral.
4º - Quem não pode votar?
- Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei Federal de nº 6.681/1979);
- Farmacêutico com inscrição secundária;
- Farmacêuticos suspensos.
Resolução CFF de nº 750/2023 - Regulamento Eleitoral
5 - Como poderei votar - Eleições Web Voto?
As eleições serão realizadas exclusivamente pela internet.
Para votar, o farmacêutico deve acessar a página eletrônica www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual, escolher os candidatos para os 2 (dois) tipos de candidaturas:
Conselheiro Regional (quadriênio 2024/2027) - escolha até 3 dos candidatos; e
Diretoria (biênio 2024/2025) - escolha somente uma chapa;
Após a votação - CONFIRMA O VOTO
Logo em seguida, IMPRIMA OU SALVE O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO.
O CRF/RR disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede pelo menos um computador com acesso a Internet durante o dia e horário da eleição.
6º - Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à internet, como, por exemplo, em uma "lan house" com total segurança.
Se preferir, o eleitor poderá comparecer na Sede do CRF/RR no horário de expediente nos dias 08 a 09/11/2023 que terá disponibilizado pelo menos um computador com acesso a Internet para votação.
Lembrando que as eleições iniciam a partir das 12h00min (meio dia) do dia 08/11/2023, horário de Brasília/DF e encerram às 12h00min (meio dia), horário de Brasília/DF do dia 09/11/2023.
Endereço do CRF/RR: Rua Professor Agnelo Bitencourt, 1506 - São Francisco Boa Vista/RR;
7º - O que é Colégio Eleitoral do CRF?
O Colégio Eleitoral é formado pelos Farmacêuticos inscritos no CRF, os quais até o dia definido como prazo final de fechamento do caderno eleitoral estiverem em situação regular junto ao Conselho.
O Colégio Eleitoral será disponibilizado para consulta oportunamente junto ao site das Eleições 2023 - www.votafarmaceutico.org.br - opção "COLÉGIO ELEITORAL".
8º - Como as senhas de votação serão enviadas?
Cada farmacêutico receberá uma senha provisória para votação pela Internet em até 15 (quinze) dias antecedentes ao pleito, a qual deverá ser enviada pela empresa responsável pelo certame, através de correspondência por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva;
Os farmacêuticos que não receberem as senhas provisórias no prazo acima estabelecido, comunicarão à CER através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para adoção de providências junto a empresa responsável.
É permitido o envio de senha provisória ao farmacêutico que não a tenha recebido, até o dia das eleições, desde que tenha realizado tempestivamente no CRF o prévio cadastro de seu respectivo e-mail, por isso a importância da atualização cadastral.
Art. 34 - Resolução CFF de nº 750/2023 - Regulamento Eleitoral
É importante lembrar que as senhas serão remetidas pelo Conselho Federal de Farmácia - CFF aos profissionais que estiverem com inscrição ativa no CRF/RR, exceto os Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º da Lei Federal de nº 6.681/1979); Farmacêutico com inscrição secundária e Farmacêuticos suspensos.
9º - É com a senha provisória que vou votar?
Não. É imprescindível trocá-la por uma definitiva. A senha provisória NÃO te dará acesso à votação.
Para realizar tal procedimento é necessário acessar o site www.votafarmaceutico.org.br - acessar a opção 'TROCAR SENHA"
10º - É necessário alterar a senha provisória recebida?
Sim, é de suma importância realizar tal procedimento para garantir que ninguém, além de você, tenha conhecimento da senha que te dará acesso à votação.
Para realizar tal procedimento é necessário acessar o site www.votafarmaceutico.org.br - acessar a opção 'TROCAR SENHA"
11º - Não consigo alterar a senha?
Caso o farmacêutico tenha recebido a senha e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, poderá fazê-lo, mantendo contato via Suporte Técnico disponível na página eletrônica: www.votafarmaceutico.org.br
12º - Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci a nova senha o que posso fazer?
A senha pode ser recuperada por e-mail, desde que este dado conste na base de dados do Colégio Eleitoral.
Para conferência do e-mail constante na base de dados, basta acessar a opção "COLÉGIO ELEITORAL" junto ao site www.votafarmaceutico.org.br
Atenção! Ressaltamos que não haverá possibilidade de inclusão de novo e-mail, após o envio da última remessa de dados, bem como, não haverá a possibilidade de recuperação via telefone.
13º - Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?
O Colégio Eleitoral será formado pelos Farmacêuticos inscritos no CRF/RR e que até dia definido como prazo final de fechamento do caderno eleitoral, a ser oportunamente divulgado, estiverem em situação regular ( não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão) junto ao CRF/RR.
Caso o seu nome não conste no Colégio Eleitoral, você deve entrar em contato com o CRF/RR para verificar a sua situação cadastral.
Atenção! As atualizações (e-mail) realizadas após o dia definido como prazo final para o fechamento e envio a empresa responsável, não serão inclusas no Colégio Eleitoral 2023.
Mais informações, mantenha contato com o setor de atendimento do CRF/RR, por meio do Whatsapp (95) 99129-3448 ou correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para fins de verificação.
(Art. 4º da Resolução CFF de nº 750/2023 - Regulamento Eleitoral)
14º - Estarei viajando e não poderei votar. O que fazer?
A votação pode ser realizada de qualquer lugar do Brasil e do mundo, desde que haja dispositivo conectado à internet.
15º - Quais as penalidades para quem não votar?
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade pessoa física em vigor do CRF.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão encaminhadas ao Plenário do CRF/RR para análise e deliberação.
(Art. 6º da Resolução CFF de nº 750/2023 - Regulamento Eleitoral).
16º - Como posso justificar minha ausência nas eleições?
O Farmacêutico, que por qualquer motivo deixar de votar, deverá apresentar justificativa através de formulário próprio (este será disponibilizado no sítio eletrônico de votação), acompanhado de documentos comprobatórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o pleito junto ao CRF/RR.
A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação do Plenário do CRF/RR após o prazo estabelecido, considerando os termos do Regulamento Eleitoral.
O campo para a JUSTIFICATIVA será disponibilizado no sítio eletrônico www.votafarmaceutico.org.br, no período de (a definir) até o dia (a definir), com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado ao Plenário do CRF/RR para análise e deliberação.
Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 10 (cinco) dias corridos, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal de nº 3.820/1960.
O recurso de multa eleitoral deverá ser interposto no CRF que, após o recebido encaminhará via SEI ao CFF.
17º - Como emitir a 2ª via do comprovante de votação?
Depois de concluído o seu processo de votação junto ao site www.votafarmaceutico.org.br, você poderá solicitar uma segunda via para armazenamento se desejado, bastando para isso, acessar a opção 2ª Via de comprovante e fornecer sua senha (a mesma que foi utilizada para votar).
18º - Como saberei o resultado das eleições?
O resultado será divulgado nos sites www.votafarmaceutico.org.br, www.cff.org.br e www.crfrr.org.br, respeitando os prazos previstos no Calendário Eleitoral.