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regras domicílio eletrônico

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Boa Vista (RR) – Farmacêuticos, empresas e técnicos de laboratório precisam ficar atentos a uma determinação recente do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A Resolução nº 18/2025 estabelece que, para ter direito ao desconto na anuidade de 2026, é obrigatória a adesão ao domicílio eletrônico até o dia 15 de janeiro.

O domicílio eletrônico é uma ferramenta que centraliza a comunicação oficial entre o Conselho e os profissionais, permitindo maior agilidade e segurança no envio de notificações, documentos e informações.

A adesão deve ser feita pelo site do CFF, na área restrita: https://site.cff.org.br/area-restrita.
Para facilitar o processo, o Conselho disponibilizou um Manual com passo a passo, que pode ser baixado diretamente no portal.

Prazo e consequênciasO prazo final para adesão é 15 de janeiro. Quem não cumprir a exigência perderá o direito ao desconto na anuidade. O CRF/RR reforça que a medida não é uma iniciativa regional, mas sim uma determinação nacional prevista na resolução federal.

Com a adesão, farmacêuticos e empresas asseguram o abatimento no valor da anuidade, um alívio financeiro importante para profissionais e instituições que atuam na área da saúde.

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