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De acordo com a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em março, a Receita Digital gerou dúvidas para médicos, farmacêuticos e a população que, agora, passa a usar o documento em plena pandemia.

Uma realidade sem volta e a adoção de novos recursos tecnológicos para combater o Coronavírus.  Antigamente visitar o médico era passar pela consulta agendada no exame presencial. Agora a pandemia impôs regras, isso porque as consultas médicas pela internet cresceram e as prescrições online passaram a ser mais utilizadas. Com isso, novos procedimentos foram necessários com a inovação da Receita Digital que pode ser enviada em arquivo PDF aos pacientes e às farmácias.

 

Mas para validar a receita digital o médico deve ter certificado digital credenciado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e o farmacêutico precisa apenas acessar o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), por meio de convênio firmado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), para certificar a assinatura do médico e informar a dispensação dos medicamentos, validar a prescrição e, só depois disso, efetivar a venda do medicamento, segundo o que dispõe a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em 20 de março de 2020.

O conselheiro federal de farmácia suplente, Eduardo Marreiros, explicou os procedimentos de aceitação da receita digital quando esta chega nos estabelecimentos.

 

 Eduardo Marreiros

“Todos os farmacêuticos estão preparados para esse momento. Após a consulta, o paciente recebe a receita digital e vai encaminhá-la ao farmacêutico, daí o farmacêutico, ao receber essa receita, que pode ser por meios eletrônico, e-mail, aplicativo de mensagens ou até por SMS, vai ao site validador e confere a assinatura digital do médico. Na sequência, ele valida a receita e vai também observar se a prescrição vai atender todas as normas sanitárias”, disse.

 

Na prática , além da prescrição do médico, a receita deve ter a assinatura digital, logo envia pela internet ao paciente, mas a receita deve conter a chave de acesso embutida para verificação da autenticidade e pode ser aceita mesmo que for para antibióticos e medicamentos prescritos em receituário de controle especial.

 

A assinatura digital é feita diretamente no documento eletrônico e a autenticidade pode ser confirmada por meio de processo de certificação fornecido pelo ISEP Brasil (Desenvolvimento e Validação de Indicadores de Boas Práticas de Segurança do Paciente).

 

Medicamentos controlados - No caso de medicamentos controlados, os procedimentos ganham cuidados regulamentados pelo SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) e as prescrições digitais precisam também estar de acordo com as exigências previstas na legislação sanitária e a dispensação de medicamentos controlados, devem ser sempre escrituradas no Sistema.

Como as notificações de receitas devem vir em talonário específico para cada substância a possibilidade de assinatura digital não se aplica às notificações de receita.

“Se for medicamentos sujeitos a controle especial ele vai imprimir uma cópia fazer as anotações exigidas pela lei vai arquivar as duas receitas tanto digital quanto a impressa e fazer o lançamento do SNGPC”, disse Marreiros.

Marreiros explicou ainda que após realizar as anotações exigidas para a receita normal de papel, logo após, o farmacêutico arquiva a receita digital impressa e lança os dados no SNGPC. “A receita Digital está autorizada no Brasil para todos os medicamentos inclusive os medicamentos que são sujeitos a controle especial, a exceção são aqueles medicamentos que precisam da notificação da receita, esses continuam ainda necessitando da apresentação do papel na farmácia para que possa ser dispensada”, explicou.

 

Cuidado com as cópias escaneadas - Receitas escaneadas não são eletrônicas, pois é a cópia da receita emitida manualmente, fotocopiada, nessa nesse caso essa última não pode ser aceita para a dispensação de medicamentos controlados é antimicrobiano de acordo com as normas.