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INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA - CRT

1 - A Certidão de Regularidade Técnica - CRT (definitiva) é válida até o dia 31 de março do ano subsequente à sua emissão, se não ocorrer alterações como mudança do horário de assistência ou de funcionamento do estabelecimento ou mudança de responsável técnico. Após esta data, o estabelecimento deverá apresentar CRT atualizada, sob pena de sanções administrativas. A emissão poderá ocorrer de forma online, por meio do CRFWeb >> acesso por senha onde o login é o número de inscrição do estabelecimento e a senha o CNPJ do mesmo ou por meio do Whatsapp do CRF/RR.

2 - A emissão da Certidão de Regularidade Técnica está condicionada às seguintes situações:

- Pagamento da anuidade do estabelecimento (privado) e do(s) farmacêuticos(as) responsável(is) técnico(s);

- Assistência farmacêutica compatível com as diretrizes do Plano Anual de Fiscalização em vigência;

- Inexistência de bloqueios cadastrais;

3 - A Certidão de Regularidade Técnica perderá sua validade nos casos de:

- Baixa de responsabilidade técnica (afastamento definitivo);

- Alteração social (endereço, nome fantasia, razão social, etc.);

- Alteração nos horários de funcionamento do estabelecimento ou de assistência farmacêutica;

- Outras situações;

4 - Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao CRF/RR;

5 - Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/RR emitirá a Declaração de Regularidade Provisória com data de vencimento da última parcela, seja do profissional ou da empresa;

6 – Recolhimento da CRT poderá ser feita pelo fiscal no ato da constatação da não-conformidade.

 


INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO

1 - O Auto de Infração - AI é uma penalidade aplicada ao estabelecimento por infração ao artigo 24 da Lei Federal de nº 3.820/60 ou outras legislações em vigência. A Resolução CFF de nº 719/2021 prevê a possibilidade de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ciência da notificação do AI, cuja análise dependerá da tempestividade na apresentação do documento. Além disso, é facultado ao interessado a interposição de recurso ao Conselho Federal de Farmácia - CFF no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias.

2 - O estabelecimento poderá ser autuado quando:

- Não for registrado no CRF/RR (ilegal, sem RE) 

- O farmacêutico responsável técnico homologado estiver ausente

- Não possuir Farmacêutico Responsável Técnico - RT homologado

- Não possuir Farmacêutico substituto para cobrir as ausências legais

- Não possuir Substituto/Assistente Técnico para complementação de carga horária - CH

3 - O estabelecimento sem Farmacêutico Responsável Técnico terá prazo não prorrogável de até 30 (trinta) dias para regularização. Após este prazo, se autuado, o estabelecimento poderá pagar multa;

4 - O prazo de 05 (cinco) dias úteis que consta no AI é referente a apresentação de defesa e não para a regularização da empresa/órgão.

5 - A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega do auto de infração ou da data de disponibilização, quando elaborado por meio eletrônico. A mesma será encaminhada ao Plenário do CRF/RR para julgamento, devendo conter:

- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;

- A qualificação do autuado

- Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta

- A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento

6 - O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (apresentada fora do prazo), gerará multa automaticamente, à qual será homologada pela Diretoria do CRF/RR;

7 - Gerada a multa, a empresa/órgão será notificada (o) para efetuar o pagamento ou recorrer ao CFF no prazo regulamentar de até 30 (trinta) dias;

8 - O Recurso, para ser enviado para o CFF, deverá:

- Ser dirigido ao Presidente do Conselho Federal de Farmácia, por meio de petição contendo os fundamentos para a reforma da decisão

- Ser protocolado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima, que encaminhará os autos ao Conselho Federal de Farmácia para apreciação

- Ser recolhido custas no valor de R$ 47,00

9 - Multas não pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;

10 - A multa devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.