01/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT
1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções administrativas;
2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:
-pagamento das anuidades do estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);
-Assistência farmacêutica compatível com horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (40h/semanais);
-inexistência de bloqueios cadastrais;
3 - A CRT perderá sua validade em caso de:
-baixa de responsabilidade técnica (afastamento definitivo);
-alteração social (endereço, nome fantasia, razão social, etc);
-alteração nos horários de funcionamento e de assistência farmacêutica e outras situações;
4 - Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao CRF/RR;
5 – Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/RR poderá emitir a Declaração Provisória;
6 – Recolhimento da CRT poderá ser feita pelo fiscal no ato da constatação da não-conformidade.
02/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO
1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF (RES. 579/13);
2 – O estabelecimento poderá ser autuado quando:
-não é registrado no CRF/RR (ilegal, sem RE) |
-o farmacêutico homologado estiver ausente |
-não tiver Diretor/Farmacêutico Responsável (D/RT) |
-não tiver substituto p/ cobrir ausências |
-não tiver Substituto/Assistente Técnico p/ complementação de carga horária (CCH) |
3 – O estabelecimento sem Farmacêutico Responsável ou sem Farmacêutico assistente tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;
4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa se regularizar.
5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:
-identificação do autuado |
-nº do auto e data da autuação |
-exposição dos motivos e fatos |
-assinatura do proprietário |
-requerimento à Presidência CRF |
-identificação legível |
6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora do prazo), gera multa automática;
7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o pagamento ou recorrer ao CFF;
8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o estabelecimento deve:
-protocolizar o recurso no CRF/RR |
-protocolizar dentro do prazo (15 dias) |
-efetuar o pagamento do porte de remessa |
-endereçar ao Presidente do CFF |
-conter a identificação legível do autuado |
-conter a exposição dos motivos e fatos |
9 – Multas não pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;
10 – A multa devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.