Boa Vista – O Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF/RR) lançou um Manual Orientativo para guiar os profissionais no procedimento de afastamento provisório por meio da plataforma digital CRFWeb. A medida busca dar mais transparência e agilidade ao processo, garantindo que o farmacêutico cumpra suas obrigações éticas e legais ao se ausentar temporariamente de suas funções.
Segundo o documento, o acesso é feito diretamente pelo site oficial do CRF/RR. Após login com número de inscrição e CPF, o farmacêutico deve abrir uma petição eletrônica e selecionar a opção “Afastamento Provisório”. O sistema solicita informações como:
Data de início e término da ausência;
Estabelecimento do qual ficará afastado;
Motivo da ausência, escolhido entre opções pré-definidas;
Possibilidade de anexar documentos comprobatórios.
O comunicado é então registrado e enviado automaticamente ao sistema do Conselho.
Importância da medida O afastamento provisório é previsto no Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução CFF nº 724/2022), que obriga o profissional a informar formalmente ao Conselho sua ausência temporária. A comunicação, no entanto, não dispensa o estabelecimento da obrigação de manter assistência farmacêutica presencial durante todo o período.
Com a digitalização do processo, o CRF/RR reforça a modernização dos serviços e facilita o cumprimento das normas pelos profissionais. A expectativa é que a plataforma reduza burocracias e aumente a segurança jurídica tanto para farmacêuticos quanto para estabelecimentos.
Boa Vista (RR) – Farmacêuticos, empresas e técnicos de laboratório precisam ficar atentos a uma determinação recente do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A Resolução nº 18/2025 estabelece que, para ter direito ao desconto na anuidade de 2026, é obrigatória a adesão ao domicílio eletrônico até o dia 15 de janeiro.
O domicílio eletrônico é uma ferramenta que centraliza a comunicação oficial entre o Conselho e os profissionais, permitindo maior agilidade e segurança no envio de notificações, documentos e informações.
Prazo e consequências - O prazo final para adesão é 15 de janeiro. Quem não cumprir a exigência perderá o direito ao desconto na anuidade. O CRF/RR reforça que a medida não é uma iniciativa regional, mas sim uma determinação nacional prevista na resolução federal.
Com a adesão, farmacêuticos e empresas asseguram o abatimento no valor da anuidade, um alívio financeiro importante para profissionais e instituições que atuam na área da saúde.
Plenário do CFF mantém valores vigentes e concede novos descontos
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) decidiu, mais uma vez, manter congelado o valor da anuidade. Em 2026, farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia continuarão pagando R$ 543,08, o mesmo valor praticado desde 2020. Para pessoas jurídicas, os valores também permanecem sem reajuste, variando conforme o capital social da empresa (Resolução CFF nº 8/2025).
A principal novidade para o próximo exercício é a ampliação dos descontos para quem optar pelo pagamento à vista e aderir ao Sistema de Domicílio Eletrônico (Resolução CFF nº 3/2024). O sistema garante 10% de desconto para pagamentos até o 5º dia útil de fevereiro (6/2/2026) e 5% de desconto até o 5º dia útil de março (6/3/2026), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
ATENÇÃO! O prazo para adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico é do dia 8 de dezembro de 2025 ao dia 15 de janeiro de 2026. Após essa data, não haverá a possibilidade de liberar o desconto.
Após esses prazos, o valor integral poderá ser pago até 31 de março. O parcelamento em seis vezes mensais permanece disponível, conforme calendário definido pelo CFF.
Alternativas de pagamento da anuidade 2026
À vista com 10% de desconto: até o 5º dia útil de fevereiro (6/2/2026), mediante adesão ao Domicílio Eletrônico
À vista com 5% de desconto: até o 5º dia útil de março (6/3/2026), mediante adesão ao Domicílio Eletrônico
À vista sem desconto: até 31 de março
Parcelado em 6 vezes: sem desconto, com vencimentos entre fevereiro e julho
O que é o domicílio eletrônico?
O domicílio eletrônico é o meio oficial de comunicação digital entre profissionais, instituições e os órgãos públicos. Ele substitui correspondências físicas e atendimentos presenciais, permitindo o recebimento de documentos e notificações por plataformas online. Implantado pelo CFF em 2024, o sistema torna os processos mais ágeis, seguros e eficientes, facilitando o acesso às informações e o cumprimento das obrigações pelos profissionais.
3. Entre com seu CPF e senha (também é possível acessar via gov.br). Caso não possua cadastro, clique em REALIZAR CADASTRO
4. Ao entrar na área restrita, aparecerá automaticamente a Política de Privacidade e os Termos e Condições do CFF. Leia atentamente e clique no botão verde “CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TERMO E CONDIÇÕES”
5. Pronto! A adesão ao domicílio eletrônico está concluída.
ATENÇÃO! Se a Política de Privacidade não aparecer no Acesso Restrito, é porque você já aderiu ao Domicílio Eletrônico. Ou seja, o desconto será ativado de forma imediata.
3. O responsável legal da empresa deve entrar com seu CPF e senha (também é possível via gov.br). Caso não possua cadastro, clique em REALIZAR CADASTRO
4. No menu lateral esquerdo, acesse o campo DOMICÍLIO ELETRÔNICO
5. Clique em INCLUIR UMA PESSOA JURÍDICA NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO, CLICANDO AQUI
6. Confirme que você assume total responsabilidade pela veracidade e extadião das informações fornecidas referentes à pessoa jurídica cadastrada clicando em SIM
7. Infome o CNPJ do estabelecimento
8. Preencha seus dados no campo REPRESENTANTE LEGAL. Confirme a adesão ao domicílio eletrônico. Clique em SALVAR.
Atenção, Farmacêutico(a)! Realize sua atualização cadastral para garantir acesso a todas as ferramentas e serviços disponíveis no site do CRF-RR.
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