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De acordo com a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em março, a Receita Digital gerou dúvidas para médicos, farmacêuticos e a população que, agora, passa a usar o documento em plena pandemia.

Uma realidade sem volta e a adoção de novos recursos tecnológicos para combater o Coronavírus.  Antigamente visitar o médico era passar pela consulta agendada no exame presencial. Agora a pandemia impôs regras, isso porque as consultas médicas pela internet cresceram e as prescrições online passaram a ser mais utilizadas. Com isso, novos procedimentos foram necessários com a inovação da Receita Digital que pode ser enviada em arquivo PDF aos pacientes e às farmácias.

 

Mas para validar a receita digital o médico deve ter certificado digital credenciado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e o farmacêutico precisa apenas acessar o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), por meio de convênio firmado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), para certificar a assinatura do médico e informar a dispensação dos medicamentos, validar a prescrição e, só depois disso, efetivar a venda do medicamento, segundo o que dispõe a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em 20 de março de 2020.

O conselheiro federal de farmácia suplente, Eduardo Marreiros, explicou os procedimentos de aceitação da receita digital quando esta chega nos estabelecimentos.

 

 Eduardo Marreiros

“Todos os farmacêuticos estão preparados para esse momento. Após a consulta, o paciente recebe a receita digital e vai encaminhá-la ao farmacêutico, daí o farmacêutico, ao receber essa receita, que pode ser por meios eletrônico, e-mail, aplicativo de mensagens ou até por SMS, vai ao site validador e confere a assinatura digital do médico. Na sequência, ele valida a receita e vai também observar se a prescrição vai atender todas as normas sanitárias”, disse.

 

Na prática , além da prescrição do médico, a receita deve ter a assinatura digital, logo envia pela internet ao paciente, mas a receita deve conter a chave de acesso embutida para verificação da autenticidade e pode ser aceita mesmo que for para antibióticos e medicamentos prescritos em receituário de controle especial.

 

A assinatura digital é feita diretamente no documento eletrônico e a autenticidade pode ser confirmada por meio de processo de certificação fornecido pelo ISEP Brasil (Desenvolvimento e Validação de Indicadores de Boas Práticas de Segurança do Paciente).

 

Medicamentos controlados - No caso de medicamentos controlados, os procedimentos ganham cuidados regulamentados pelo SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) e as prescrições digitais precisam também estar de acordo com as exigências previstas na legislação sanitária e a dispensação de medicamentos controlados, devem ser sempre escrituradas no Sistema.

Como as notificações de receitas devem vir em talonário específico para cada substância a possibilidade de assinatura digital não se aplica às notificações de receita.

“Se for medicamentos sujeitos a controle especial ele vai imprimir uma cópia fazer as anotações exigidas pela lei vai arquivar as duas receitas tanto digital quanto a impressa e fazer o lançamento do SNGPC”, disse Marreiros.

Marreiros explicou ainda que após realizar as anotações exigidas para a receita normal de papel, logo após, o farmacêutico arquiva a receita digital impressa e lança os dados no SNGPC. “A receita Digital está autorizada no Brasil para todos os medicamentos inclusive os medicamentos que são sujeitos a controle especial, a exceção são aqueles medicamentos que precisam da notificação da receita, esses continuam ainda necessitando da apresentação do papel na farmácia para que possa ser dispensada”, explicou.

 

Cuidado com as cópias escaneadas - Receitas escaneadas não são eletrônicas, pois é a cópia da receita emitida manualmente, fotocopiada, nessa nesse caso essa última não pode ser aceita para a dispensação de medicamentos controlados é antimicrobiano de acordo com as normas. 

Cumprindo com a função e o objetivo de fiscalizar a profissão o Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF/RR) protocolou parecer jurídico com o auxílio do Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre o concurso público do município de Amajari. No documento, a orientação ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração sobre os requisitos para que o aprovado possa assumir o cargo de Bioquímico:

- Diploma do Curso Superior em Farmácia - Bioquímica, reconhecido pelo MEC;

- Registro ativo no Conselho de Classe, no caso o Conselho Regional de Farmácia.

Com essa orientação o CRF/RR busca, em primeiro lugar, a proteção da população que será atendida por profissional especializado e credenciado no Conselho, além de ser habilitado ao serviço para cumprir com todos os requisitos legais para o cargo ofertado no concurso.

“Não perseguirmos ninguém, apenas cumprimos com nossa missão de fiscalizar, orientar e assistir à população com profissionais capacitados”, disse o presidente do CRF/RR, Adônis Motta.

 

Representantes dos Conselhos Regional e Federal de Farmácia (CRF/RR/CFF) se reuniram com o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RR), deputado Jalser Renier, na última sexta-feira, 24,  para tratar sobre os acertos das nomenclaturas dos cargos que serão oferecidos por concurso público em Roraima. A pauta destacou interesses diretos da profissão de farmacêuticos analistas clínicos e bioquímicos.

A mudança da nomenclatura do cargo no concurso da saúde do Estado deve ocorrer para bioquímicos, requisitos do certame e investidura no cargo oferecido pelo Executivo. 

Para o presidente do CRF/RR, Adônis Motta, o Conselho deve sempre intervir quando achar que pode e deve contribuir com a categoria. “Temos que ficar atentos a algumas questões relacionadas à profissão. Acredito que a conversa foi positiva e o desenrolar da história sobre o consurso vai em direção a um bom resultado”, disse.

 

reuniãoJalser 1

Os participantes propuseram nova redação para eliminar dúvidas sobre qual profissional está legalmente apto a assumir o cargo no concurso do Estado quando se refere a área laboratorial. 

O secretário estadual da Saúde, Marcelo Lopes, participou da reunião, ouviu os argumentos dos profissionais e solicitou que fosse enviado a proposta de mudança.  

Nesta quarta-feira, 29, o CRF/RR protocolou ofício no gabinete do presidente da ALE com parecer jurídico que vai embasar o pedido de mudança da nomenclatura.

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